Salário-Maternidade: o que é, quem tem direito e o que mudou

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para substituir a renda da mulher durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho por causa do nascimento de um filho, adoção ou guarda com fins de adoção. A ideia é simples: nesse momento, toda a atenção está voltada para a criança, e a lei presume que a mãe (ou o pai adotante) não consegue trabalhar normalmente.

O benefício tem duração de 120 dias (4 meses) e pode começar a ser pago até 28 dias antes do parto. Em alguns casos específicos, esse prazo pode chegar a 180 dias.

Quem tem direito

Qualquer segurada do INSS tem direito ao benefício. Isso inclui:

  • Empregada com carteira assinada (CLT)
  • Empregada doméstica
  • Trabalhadora avulsa (estivadora, portuária etc.)
  • Contribuinte individual (autônoma, MEI, prestadora de serviço)
  • Segurada facultativa (aquela que contribui por vontade própria, sem ter emprego formal)
  • Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar)

Homens também têm direito ao benefício nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, e também quando a mãe falece durante o período de licença.

O que gera o direito ao benefício

O salário-maternidade pode ser pedido nas seguintes situações:

  • Parto: nascimento a partir da 23ª semana de gestação, incluindo natimorto (bebê que nasce sem vida após a 20ª semana).
  • Aborto não criminoso: dá direito a 2 semanas de benefício, com comprovação por atestado médico.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: criança de até 12 anos. O prazo de 120 dias começa na data do termo de guarda ou do trânsito em julgado da decisão judicial.
  • Morte da mãe: o pai ou companheiro segurado recebe o restante do período do benefício.

A grande mudança: fim da carência

Até março de 2024, a contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial precisavam ter contribuído por pelo menos 10 meses antes do parto para ter direito ao benefício. Isso era chamado de carência. Quem não tivesse esses 10 meses de contribuição ficava de fora.

Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 2.110, declarou essa exigência inconstitucional. Na prática, isso significa que a carência foi extinta para o salário-maternidade. Hoje, não existe mais número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício.

O que ainda é necessário é ter a qualidade de segurada, ou seja, estar vinculada ao INSS no momento do parto. E isso pode ser conquistado com uma única contribuição paga em dia.

O que significa uma única contribuição

Para a contribuinte individual (autônoma, prestadora de serviço, MEI) e para a segurada facultativa, basta pagar uma única guia do INSS em dia para adquirir a qualidade de segurada e ter direito ao benefício.

Há um detalhe importante sobre o prazo de pagamento:

  • A contribuição de determinado mês vence sempre no dia 15 do mês seguinte. Por exemplo: a contribuição de julho vence em 15 de agosto.
  • Se a cliente procurar o advogado antes do dia 15 do mês em que ocorreu o parto, ainda é possível pagar a contribuição do mês anterior e garantir o benefício pela via administrativa (sem precisar de processo judicial).
  • Se procurar depois do dia 15, o INSS costuma negar administrativamente, sendo necessário recorrer na esfera judicial.

Segurada especial: a trabalhadora rural

A mulher que trabalha na roça em regime de economia familiar (junto com a família, sem empregados contratados) tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo, sem precisar pagar nenhuma contribuição. Basta comprovar que exercia atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto, mesmo que de forma irregular ou descontínua.

Se ela quiser receber um valor acima do salário mínimo, precisará ter contribuído por vontade própria ao INSS e comprovar essa contribuição.

Quanto a segurada recebe

O valor depende da categoria da segurada:

  • Empregada CLT: recebe o mesmo valor do seu salário. Se recebia valor variável, calcula-se a média dos últimos 6 salários.
  • Doméstica: último salário de contribuição.
  • Contribuinte individual e facultativa: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, em até 15 meses antes do parto. No caso de contribuição única, o valor cai para o piso de 1 salário mínimo.
  • Segurada especial sem contribuição voluntária: 1 salário mínimo.

Prazo para pedir o benefício

O salário-maternidade pode ser requerido em até 5 anos a partir da data do parto ou da adoção. Isso significa que mulheres que tiveram filhos nos últimos 5 anos e nunca pediram o benefício ainda podem ter direito a recebê-lo retroativamente, dependendo de cada situação.

Quem paga: empresa ou INSS

Quando a mulher tem carteira assinada e ainda está empregada, é a própria empresa que paga o salário durante a licença-maternidade e depois se reembolsa junto ao INSS. Nas demais situações (autônoma, doméstica, facultativa, segurada especial, desempregada, demitida durante a gravidez), o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Base legal: Lei 8.213/91, arts. 71 a 73; Decreto 3.048/99, arts. 93 a 103; ADI 2.110 (STF, 21/03/2024); IN INSS 188/2024; Enunciado 19 do CRPS.

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